GRUPO DE TEATRO IDENTIDADE LANÇA O EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO DA “SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 7.ª REPRESENTAÇÃO – 2014”

Com muita alegria que o Grupo de Teatro Identidade divulga o Lançamento do EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO da “SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 8.ª REPRESENTAÇÃO – 2014”, a ser realizado em Três Lagoas/MS, de 14 a 23 de novembro, do corrente ano.


O Evento é desenvolvido pelo Grupo de Teatro Identidade em parceria com a Prefeitura de Três Lagoas - Departamento de Cultura, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, e tem o Investimento do FIC - Fundo de Investimentos Culturais, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que nos permite lançar este edital, para engrandecermos os atrativos Culturais/Teatrais deste tão almejado evento artístico no cenário cultural de Três Lagoas e região.


O prazo para a inscrição dos espetáculos teatrais vai até 31 de Agosto. Serão selecionados 10 (dez) espetáculos, sendo 5 (cinco)espetáculos ADULTOS e 3 (três) espetáculos INFANTIS, para representação em palco italiano; 1 (um) espetáculo CIRCENSE e 1 (um)espetáculos de RUA, contemplando diferentes grupos de Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e Regiões; Ainda serão selecionados 3 (três) espetáculos para o Módulo Fomento, de qualquer categoria e gênero, oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de cidades próximas de Mato Grosso do Sul e/ou de outros Estados e Regiões.

O grupo que se inscrever neste edital poderá propor, sem obrigatoriedade e exigência para ser selecionado, uma Atividade Formativa na Área Teatral, ex.: Oficina, Workshop, Curso, Mesa-Redonda, Palestra, etc. – sujeita ainda a aprovação, para compor a programação do evento e oferecida para a Comunidade em Geral.

Os Anexos (FICHA DE INSCRIÇÃO; PROPOSTA DETALHADA DO ESPETÁCULO; PROCURAÇÃO; ATIVIDADE FORMATIVA) podem ser solicitados via e-mail: teatro.identidade@gmail.com ou no LINKs - no fim da Publicação do Edital.

Segue abaixo o Edital e Regulamento.

“SEMANA CULTURAL
MS EM CENA - 8.ª REPRESENTAÇÃO”
14 a 23 de Novembro de 2014
Local: Três Lagoas/MS
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO
“SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 8.º REPRESENTA
ÇÃO – 2014”
A Comissão Organizadora do projeto “Semana Cultural – MS EM CENA – 8.ª Representação” comunica, aos grupos de teatro e a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de grupos, com no mínimo dois anos de atividades comprovadas, em Mato Grosso do Sul e de outros estados, para apresentação no evento que será realizado entre os dias 14 a 23 de Novembro de 2014, conforme regulamento estabelecido neste edital.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
A “Semana Cultural – MS EM CENA – 8.ª Representação” tem como objetivo divulgar a produção cultural de Mato Grosso do Sul e de outros Estados Brasileiros para oferecer à população de Três Lagoas opções de entretenimento e formação cultural. Além disso, anseia promover um intercâmbio entre os grupos de teatro participantes e a comunidade local.
Art. 1º – Serão selecionados espetáculos oriundos da cidade de Três Lagoas, de outras cidades de Mato Grosso do Sul e de outros estados.
Parágrafo Primeiro – Serão selecionados 10 (dez) espetáculos, sendo 5 (cinco) espetáculos adultos e 3 (três) espetáculos infantis, para representação em palco italiano; 1 (um) espetáculo circense e 1 (um) espetáculo de rua, contemplando diferentes grupos de Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Segundo – Ainda serão selecionados 3 (três) espetáculos para o Módulo Fomento, de qualquer categoria e gênero, oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de cidades próximas de Mato Grosso do Sul e/ou de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Terceiro – Os grupos selecionados realizarão uma apresentação cada;
Parágrafo Quarto – Os grupos serão selecionados por meio de uma Comissão de Seleção, nomeada pela Comissão Organizadora;
Parágrafo Quinto - A Comissão de Seleção seguirá as orientações desse regulamento;
Parágrafo Sexto - A Comissão poderá deixar de selecionar até todos os espetáculos inscritos, cabendo a Comissão Organizadora convidar outros espetáculos não inscritos para a realização das apresentações em aberto.
Art. 2º – Cada espetáculo deverá ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 90 minutos.
Parágrafo Primeiro – O grupo que se inscrever neste edital poderá propor, sem obrigatoriedade e exigência para ser selecionado, uma Atividade Formativa na Área Teatral, ex.: Oficina, Workshop, Curso, Mesa-Redonda, Palestra, etc. – sujeita ainda a aprovação, para compor a programação do evento e oferecida para a Comunidade em Geral, para no mínimo 15 participantes, com duração mínima de 02 horas e máxima de 04 horas. Esta atividade realizar-se-á, se aprovada e o grupo selecionado, no dia posterior à apresentação do grupo proponente, na programação do evento, no período da manhã, em local a ser definido pela organização. O grupo proponente deverá determinar pelo menos um de seus integrantes para ministrar a atividade formativa.
CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições estão abertas para todos os grupos de teatro que tenham atividades comprovadas em Mato Grosso do Sul e/ou em demais estados, há pelo menos 02 anos, e deverão ser realizadas pelos pretendentes ou seus procuradores no período de 1º de Julho a 31 de Agosto de 2014, pessoalmente no:
DEPARTAMENTO DE CULTURA – Espaço Identidade
Saguão da Antiga Prefeitura de Três Lagoas
A/C: Leandro Pansonato Cazula
Alameda Paul Harris n.° 30, Centro – Três Lagoas/MS - CEP: 79603-970,
A inscrição também poderá ser feita mediante protocolo ou através dos Correios – Sedex ou Carta Registrada – encaminhada para o endereço acima citado para a “Semana Cultural – MS EM CENA – 8.ª Representação.” As Informações serão fornecidas pelos telefones: 67 - 3929-1133 Ramal 223; ou pelo e-mail: teatro.identidade@gmail.com;
Parágrafo Primeiro É vedada a participação neste Edital de Inscrição dos membros da Comissão de Seleção ou de seus cônjuges, companheiros ou parentes e afins até 1º grau;
Parágrafo Segundo – A data de seleção das propostas encaminhadas será entre os dias 8 e 12 de Setembro;
Parágrafo Terceiro – O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 15 de Setembro por meio de correio eletrônico, na página http://teatroidentidade.blogspot.com/, bem como nos meios de comunicação disponíveis, ad exemplum para a imprensa e rede sociais de modo geral;
Parágrafo Quarto - Só serão aceitas as inscrições postadas até o último dia estabelecido no art. 3º;
Parágrafo Quinto – Os grupos ou pessoas que não demonstrarem possuir 2 anos de atividade teatral serão automaticamente inabilitados.
Art. 4º - Documentação exigida no momento da inscrição (gravados/salvos em CD ou DVD):
1)   Ficha de InscriçãoModelo do Anexo ISalvo em Arquivo Word;
2)   Gravação em DVD específico do espetáculo ou ensaio geral, sem edição, em HD (Vídeo Alta Definição);
3)   Currículos do grupo e do diretor, contendo informações acerca da formação e atividades culturais desenvolvidas, que comprovem também o mínimo de 2 anos de atividade teatral (a comprovação deve ser feita por meio de matérias jornalísticas, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo e/ou sobre o espetáculo, com referência da fonte e a data) – Salvos em Arquivo Word ou PDF;
4)   Seis fotos profissionais e diferentes do espetáculo – Salvas em Arquivo JPG (resolução mínima de 600dpi/1024x768);
5)   Proposta detalhada do espetáculo: Release; Sinopse; Rider Técnico - Modelo do Anexo II – Salvo em Arquivo Word;
6)   A proposta apresentada deverá ser acompanhada de:
a)  Procuração simples (Modelo Anexo III) com os dados de todos os participantes do grupo autorizando um de seus integrantes a responder pelas obrigações contratuais perante o Evento e/ou contrato de empresário exclusivo Salvo em Arquivo Word;
b)  Imagem do RG e CPF do proponente/responsável – Salvos em Arquivo JPG ou PDF;
c)  Imagem do RG ou Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo – Salvos em Arquivo JPG ou PDF;
d)  Imagem do comprovante de Residência do proponente - conta de água, luz ou telefone – Salvo em Arquivo JPG ou PDF;
f) Proposta de Atividade Formativa – não obrigatória (Modelo Anexo IV) com as informações necessárias para o melhor desenvolvimento da proposta Salvo em Arquivo Word;
Parágrafo PrimeiroTodos os arquivos deverão apenas estar gravados/salvos em CD ou DVD como arquivos, exceto a filmagem – não há necessidade de encaminhar materiais impressos;
Parágrafo Segundo – As propostas que não se apresentarem corretamente instruídas, conforme documentação exigida no art. 4º, serão automaticamente indeferidas;
Parágrafo Terceiro – O material enviado e não selecionado poderá ser retirado num prazo de 60 dias, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – TRÊS LAGOAS/MS, Saguão da Antiga Prefeitura de Três Lagoas, Alameda Paul Harris n.° 30, Centro - Três Lagoas/MS, com a equipe organizadora do evento. Após esse período, as propostas serão inutilizadas.
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos quiser e cada proposta deverá ser encaminhada em envelope separado.
Art. 6º - Será selecionado somente um espetáculo por grupo.
Art. 7º - A Organização do Evento se abriga no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades;
Art. 8º - Não serão aceitas inscrições de Espetáculos já apresentados em Edições anteriores do Evento “Semana Cultural – MS EM CENA”.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 9º - As propostas apresentadas serão analisadas por uma Comissão de Seleção formada por no mínimo três membros que possuam formação e atuação na área teatral, designados pela Comissão Organizadora. A Composição da Comissão será divulgada por e-mail aos grupos inscritos no edital e será publicada na página http://teatroidentidade.blogspot.com/, bem como nos meios de comunicação disponíveis e imprensa em geral.
Art. 10º - A decisão da Comissão de Seleção é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamento (a menos que contrarie qualquer norma deste edital-regulamento) e será lavrada em Ata pelos seus membros, oficializando o resultado.
Art. 11º - A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os artistas e grupos inscritos, considerando:
1) Qualidade técnico-artística do espetáculo;
2) Excelência e diversidade da linguagem;
3) Currículos do grupo e diretor;
4) Criatividade e proposta cênica (cenografia, iluminação, figurinos, coreografia, qualidade técnica da execução, entre outros).
Art. 12º – Será permitido recurso até 48 horas após a publicação do resultado.
Art. 13º – Os grupos selecionados serão comunicados via e-mail e por telefone.
Art. 14º - Os grupos selecionados deverão apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição e devidamente aprovado pela Comissão de Seleção de forma regular, não podendo substituí-lo por outra produção ou espetáculo diverso, mesmo que este espetáculo seja uma produção do grupo proponente.
CAPÍTULO IV – DO CACHÊ
Art. 15º - Cada grupo selecionado será contratado para realizar uma apresentação de espetáculo na “Semana Cultura – MS EM CENA – 8.ª Representação”. Os 10 (dez) grupos selecionados, exceto do “Módulo Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais) sujeito à tributação prevista na legislação em vigor. Já os 3 (três) Grupos selecionados do “Módulo Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 1.000,00, (um mil reais) sujeito à tributação prevista na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – Os grupos receberão o cachê somente mediante a apresentação de Nota Fiscal – Pessoa Jurídica, destinada à:
Leandro Pansonato Cazula/Semana Cultural – MS EM CENA – 8.ª Representação
Rua Maria Queiroz Moreira, n.° 2786 – Casa 3, Jardim Brasília
Três Lagoas/MS – CEP: 79620-316
CPF: 301.429.768-22
Parágrafo Segundo – O pagamento do cachê será realizado após a concretização da respectiva apresentação do Grupo no Evento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Compete aos Grupos participantes:
Parágrafo Primeiro – Transporte do pessoal e cenografia, da cidade de origem até Três Lagoas, e vice-versa;
Parágrafo Segundo – Providenciar todo o material cenográfico e figurino do seu espetáculo;
Parágrafo Terceiro – Cumprir rigorosamente todas as determinações da Comissão Organizadora;
Parágrafo Quarto – Cumprir rigorosamente os horários de alimentação, horários de hospedagem e início do espetáculo.
Art. 17º – As despesas com hospedagem e alimentação, para grupos participantes de outras cidades, com os seus respectivos integrantes, que constarem na Ficha de Inscrição deste edital (Anexo I), ficarão por conta da Comissão Organizadora do evento e parceiros públicos e privados, durante a sua estadia, pré-estipulada, no município de Três Lagoas.
Art. 18º – Ao aceitar os termos deste edital, o participante declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada bem como sua prévia e integral concordância às normas do edital, valendo como Termo de Adesão.
Parágrafo Primeiro – O uso de obras ou trechos de obras que requerem autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente.
Art. 19º – A Comissão Organizadora fica, desde já, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
Art. 20º - O participante, por meio de um Termo Parcial de Direitos, cederá para a Comissão Organizadora do Evento os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, sejam em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Art. 21º - Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), consoante determina o artigo 149, inciso II, alínea a do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 22º - Cabe aos grupos participantes do evento fornecer informações do espetáculo com a finalidade de adequação do mesmo ao espaço pretendido.
Art. 23º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 25º - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Três Lagoas, MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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