ÚLTIMA SEMANA PARA AS INSCRIÇÕES NA “SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 7.º REPRESENTAÇÃO – 2013”
Está é a última semana para
que grupos interessados possam realizar a INSCRIÇÕES na SEMANA CULTURAL - MS EM CENA - 7.ª REPRESENTAÇÃO – 2013, até o dia
31 de AGOSTO.
O Evento será realizado em
Três Lagoas/MS, de 14 a 24 de novembro,
do corrente ano.
Serão selecionados 10 (dez) espetáculos, sendo 5 (cinco) espetáculos
adultos e 3 (três) espetáculos infantis, para representação em palco italiano;
1 (um) espetáculo circense e 1 (um) espetáculos de rua, contemplando diferentes
grupos de Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e
Regiões; Ainda serão selecionados 2
(dois) espetáculos para o Módulo Fomento, de qualquer categoria e gênero,
oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de cidades próximas de Mato Grosso do
Sul e/ou de outros Estados e Regiões.
O Evento é desenvolvido pela
Prefeitura de Três Lagoas - Departamento de Cultura, Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e
Assuntos Estudantis, através do Grupo de Teatro Identidade, com o Investimento
do FIC - Fundo de Investimentos Culturais, da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que nos permite
lançar este edital, para engrandecermos os atrativos Culturais/Teatrais deste
tão almejado evento artístico no cenário cultural de Três Lagoas e região.
Segue abaixo o Edital e Regulamento. Os Anexos (FICHA
DE INSCRIÇÃO; PROPOSTA DETALHADA DO ESPETÁCULO; PROCURAÇÃO) podem ser
solicitados via e-mail: teatro.identidade@gmail.com
SEMANA CULTURAL
“MS EM CENA - 7.ª
REPRESENTAÇÃO”
14 a 24 de Novembro de 2013
Local: Três Lagoas/MS
14 a 24 de Novembro de 2013
Local: Três Lagoas/MS
EDITAL
DE INSCRIÇÕES
PARA ATRAÇÕES
E REGULAMENTO
“SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 7.º REPRESENTAÇÃO – 2013”
“SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 7.º REPRESENTAÇÃO – 2013”
A Comissão Organizadora do projeto “Semana Cultural – MS
EM CENA – 7.ª Representação” comunica, aos grupos de teatro e a todos os interessados, que estão abertas
as inscrições para seleção de grupos, com no mínimo dois anos de atividades comprovadas, em Mato Grosso do Sul e
de outros estados, para apresentação no evento que será realizado entre os dias 14 a 24 de Novembro de
2013, conforme regulamento estabelecido neste edital.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
A “Semana Cultural – MS EM CENA – 7.ª Representação” tem como objetivo divulgar a produção cultural de Mato Grosso do Sul e de outros
Estados Brasileiros para oferecer à população de Três Lagoas opções de entretenimento e formação cultural. Além disso, anseia promover um
intercâmbio entre grupos de teatro participantes.
Art. 1º – Serão selecionados espetáculos oriundos da cidade de Três Lagoas, de outras cidades de Mato
Grosso do Sul e de outros estados.
Parágrafo Primeiro – Serão selecionados 10 (dez) espetáculos, sendo 5 (cinco) espetáculos adultos e 3 (três) espetáculos infantis, para representação em palco italiano; 1 (um) espetáculo circense e 1 (um) espetáculos de rua, contemplando diferentes grupos de
Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Segundo – Ainda serão selecionados 2 (dois)
espetáculos para o Módulo Fomento,
de qualquer categoria e gênero, oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de
cidades próximas de Mato Grosso do Sul e/ou de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Terceiro – Os grupos selecionados realizarão uma
apresentação
cada;
Parágrafo Quarto – Os grupos serão selecionados por meio de uma Comissão de Seleção, nomeada pela Comissão Organizadora;
Parágrafo Quinto - A Comissão de Seleção seguirá as orientações desse regulamento;
Parágrafo Sexto - A Comissão poderá deixar de selecionar até todos os espetáculos inscritos, cabendo a Comissão Organizadora convidar outros espetáculos não inscritos para a realização das apresentações em aberto.
Art. 2º – Cada espetáculo deverá ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 90 minutos.
CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições estão abertas
para todos os grupos de teatro que tenham atividades comprovadas em Mato Grosso do Sul
e/ou em demais estados, há pelo menos 02 anos, e deverão ser
realizadas pelos pretendentes ou seus procuradores no período de 1º de Julho a 31 de Agosto de 2013, pessoalmente
na:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Campus de Três Lagoas – Unidade II
A/C: Professor Leandro Pansonato
Cazula
Av. Ranulpho Marques Leal nº. 3484 -
Distrito Industrial – Três Lagoas/MS - CEP: 79610-100,
ou no:
DEPARTAMENTO DE CULTURA – Espaço
Identidade
Saguão da Antiga Prefeitura de Três Lagoas
A/C: Leandro Pansonato Cazula
Alameda Paul Harris n.° 30, Centro – Três
Lagoas/MS - CEP: 79603-970,
A inscrição também
poderá ser
feita mediante protocolo ou através dos Correios - Sedex ou Carta Registrada -
encaminhada para os endereços acima citados para a “Semana Cultural – MS EM CENA – 7.ª Representação.” As Informações serão fornecidas pelos telefones: 67 - 3929-1133
Ramal 223 / 9988-5148 / 9151-0008; ou pelo e-mail: teatro.identidade@gmail.com;
Parágrafo Primeiro – É vedada a participação neste Edital
de Inscrição dos membros da Comissão de Seleção ou de
seus cônjuges, companheiros ou parentes e afins até 1º grau;
Parágrafo Segundo – A data de seleção das
propostas encaminhadas será entre os dias 9 e 13 de Setembro;
Parágrafo Terceiro – O resultado da seleção será
divulgado no dia 16 de Setembro por meio de correio eletrônico, em murais da
UFMS Campus I e Campus II, na Secretaria de Educação e
Cultura de Três Lagoas, na página
http://teatroidentidade.blogspot.com/, bem como nos meios de comunicação disponíveis, ad exemplum rede sociais de modo geral;
Parágrafo Quarto - Somente serão aceitas
as inscrições postadas até o último dia estabelecido no art. 3º;
Parágrafo Quinto – Os grupos ou pessoas que não demonstrarem possuir 2 anos de
atividade teatral serão automaticamente inabilitados.
Art. 4º - Documentação exigida no momento da inscrição:
1)
Ficha de Inscrição – Modelo do Anexo I – IMPRESSA E GRAVADA
EM CD – Arquivo Word;
2)
Gravação em DVD do espetáculo ou ensaio geral, sem edição, em HD (Vídeo Alta Definição);
3)
Currículos do
grupo e do diretor, contendo informações acerca da formação e atividades culturais desenvolvidas, que comprovem
também o mínimo de 2 anos de atividade teatral
(a comprovação deve ser feita por meio de matérias
jornalísticas, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo e/ou sobre o espetáculo, com referência da fonte e a data);
4)
Seis fotos profissionais e diferentes do espetáculo, em CD, no formato JPG (resolução mínima de 600dpi/1024x768);
5)
Proposta detalhada do espetáculo: Release (texto com informações sobre o processo do espetáculo e do grupo, que será encaminhado para imprensa); Sinopse (resumo da proposta do espetáculo); Rider Técnico
(descrevendo as necessidades de sonorização, iluminação e cenário) - Modelo do Anexo II –
IMPRESSA E GRAVADA EM CD – Arquivo Word;
6)
A proposta apresentada deverá ser acompanhada de:
a) Procuração simples (Modelo Anexo III) assinada por todos os participantes do grupo
autorizando um de seus integrantes a responder pelas obrigações
contratuais perante o Evento e/ou contrato de empresário
exclusivo;
b) Cópia simples de RG e CPF do proponente/responsável/procurador/empresário;
c) Cópia simples de RG ou Certidão de
Nascimento de todos os componentes do grupo;
d) Cópia simples do comprovante de
Residência do proponente - conta de água, luz ou telefone;
Parágrafo Primeiro – As propostas que não se apresentarem corretamente
instruídas e devidamente assinadas,
conforme documentação exigida
no art. 4º, serão
automaticamente indeferidas;
Parágrafo Segundo - O material enviado e não selecionado poderá ser
retirado num prazo de 60 dias, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – TRÊS
LAGOAS/MS, Saguão da Antiga Prefeitura de Três
Lagoas, Alameda Paul Harris n.° 30, Centro - Três Lagoas/MS, com a equipe
organizadora do evento. Após esse período, as
propostas serão inutilizadas.
Art.
5º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos
quiser e cada proposta deverá ser encaminhada em envelope separado.
Art. 6º - Será selecionado somente um espetáculo por grupo.
Art. 7º - A Organização do Evento se abriga no direito de
utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas
selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a
divulgação do
evento e em relatório final de atividades;
Art. 8º - Não serão aceitas inscrições de Espetáculos já apresentados em Edições anteriores do Evento “Semana
Cultural – MS EM CENA”.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 9º - As propostas
apresentadas serão
analisadas por uma Comissão de Seleção formada por no mínimo três membros que
possuam formação e atuação na área teatral, designados pela
Comissão Organizadora. A Composição da Comissão será divulgada por e-mail aos grupos
inscritos no edital e será publicada
nos murais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus I e II de Três
Lagoas, nos murais da Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas e na página http://teatroidentidade.blogspot.com/,
bem como nos meios de comunicação disponíveis.
Art. 10º - A decisão da Comissão de Seleção é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamento (a menos que contrarie
qualquer norma deste edital-regulamento) e será lavrada em Ata pelos seus membros, oficializando
o resultado.
Art. 11º - A Comissão de
Seleção avaliará e
selecionará os artistas e grupos inscritos, considerando:
1) Qualidade técnico-artística do espetáculo;
2) Excelência e diversidade da linguagem;
3) Currículos do grupo e diretor;
4) Criatividade e proposta cênica (cenografia, iluminação,
figurinos, coreografia, qualidade técnica da execução, entre outros).
Art. 12º – Será permitido recurso até 48 horas após a
publicação do
resultado.
Art. 13º – Os grupos selecionados serão comunicados via e-mail e por telefone.
Art. 14º - Os grupos selecionados deverão
apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição e
devidamente aprovado pela Comissão de Seleção de
forma regular, não podendo substituí-lo por
outra produção ou espetáculo diverso, mesmo que este espetáculo
seja uma produção do grupo proponente.
CAPÍTULO IV – DO CACHÊ
Art. 15º - Cada grupo selecionado será
contratado para realizar uma
apresentação de espetáculo na “Semana Cultura – MS EM CENA –
7ª Representação”. Os 10 (dez)
grupos selecionados, exceto do “Módulo Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 3.000,00, (três mil reais) sujeito à tributação
prevista na legislação em vigor. Já os 2 (dois) Grupos selecionados do “Módulo
Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 1.000,00, (um mil reais) sujeito à
tributação
prevista na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – Os
grupos receberão o cachê
somente mediante a apresentação de Nota
Fiscal – Pessoa Jurídica, destinada à:
Leandro Pansonato Cazula/Semana
Cultural – MS EM CENA – 6.ª Representação
Rua Paranaíba n.º 1672, Bairro Colinos, Três Lagoas/MS – CEP: 79603-090
CPF: 301.429.768-22
Parágrafo Segundo – O pagamento do cachê será realizado após a concretização da respectiva apresentação do Grupo no Evento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Compete aos Grupos participantes:
Parágrafo Primeiro – Transporte do pessoal
e cenografia, da cidade de origem até Três Lagoas, e vice-versa;
Parágrafo Segundo –
Providenciar todo o material cenográfico e figurino do seu espetáculo;
Parágrafo Terceiro – Cumprir
rigorosamente todas as determinações da Comissão Organizadora;
Parágrafo Quarto – Cumprir
rigorosamente os horários de
alimentação, horários de hospedagem e início do espetáculo.
Art. 17º – As despesas com hospedagem
e alimentação, para grupos de outras cidades, ficarão por
conta de parcerias estabelecidas entre a Comissão Organizadora do evento e parceiros
públicos e
privados, e será destinada a todos os grupos
participantes durante a estadia no município de Três Lagoas.
Art. 18º – Ao aceitar os termos deste edital, o participante declara a
originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada bem como sua prévia
e integral concordância às normas do edital, valendo como Termo de Adesão.
Parágrafo Primeiro – O uso de
obras ou trechos de obras que requerem autorizações ou pagamentos de direitos autorais é
de total e expressa responsabilidade do proponente.
Art. 19º – A Comissão
Organizadora fica, desde já, isenta de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de
falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou
originalidade das obras eventualmente apuradas.
Art. 20º - O participante, por
meio de um Termo Parcial de Direitos, cederá para a Comissão
Organizadora do Evento os direitos exclusivos para a documentação e
divulgação de
qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer
meios ou quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o
desenvolvimento e duração do projeto, bem como a execução, sem
fins comerciais, sejam em locais públicos ou privados, por tempo
indeterminado.
Art. 21º - Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser
apresentada expressa e específica autorização
expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e
Juventude), consoante determina o artigo 149, inciso II, alínea a do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 22º - Cabe aos grupos participantes do
evento fornecer informações do espetáculo com
a finalidade de adequação do mesmo ao espaço pretendido.
Art. 23º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de
todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 25º - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Três Lagoas,
MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento
do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
Três Lagoas/MS, 01 de Julho de 2013
Leandro Pansonato Cazula
Comissão Organizadora
Leandro Pansonato Cazula
Comissão Organizadora
Comentários
Postar um comentário