ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 4 º FETRAN/MS
FESTIVAL ESTUDANTIL TEMÁTICO
TEATRO PARA O TRÂNSITO
FETRAN – FESTIVAL ESTUDANTIL TEMÁTICO TEATRO PARA O TRÂNSITO
O FETRAN Mato Grosso do Sul – Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito, 4ª edição – 2013, promovido pela 3ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (PRF/MS) em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MS) e apoio da ASSETUR, FCMS, FUNDAC, SED, SEMED, SEST/SENAT, SINEPE/MS, FETEMS, Prefeitura Municipal de
Dourados, Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Prefeitura Municipal de
Três Lagoas, Prefeitura Municipal de Coxim, Prefeitura Municipal de Corumbá e Prefeitura Municipal de Campo Grande, através das Secretarias Municipais de Educação, dos
Consulados do Paraguai e da Bolívia, entre outros se insere no âmbito dos projetos de Educação para o Trânsito atendendo o que estabelecem o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução SED nº 2.037/2006.
REGULAMENTO
1 – DO OBJETIVO
Estimular a produção teatral estudantil e criar condições para se pensar no comportamento de cada um em relação às regras que regem o trânsito de veículos, condutores e pedestres, promovendo assim a educação para o trânsito junto ao público jovem.
2 – DO PÚBLICO-ALVO
O festival destina-se a estudantes regularmente matriculados no sistema regular de ensino, das escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, exceto das modalidades EJA (Ensino de Jovens e Adultos) e profissional/tecnonógica, e de escolas convidadas da Bolívia e Paraguai.
3 – DAS CATEGORIAS
Poderão
concorrer somente textos teatrais inéditos, em três categorias:
Infantil - estudantes que estejam cursando os níveis 2 e 3 nos Centros de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Infantojuvenil - estudantes que estejam cursando do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Juvenil - estudantes que estejam cursando do 1º ao 3º ano do Ensino Médio e exceto das modalidades EJA (Ensino de Jovens e Adultos) e tecnológica/profissionalizante.
Especial - para estabelecimentos de ensino convidados da Bolívia e do Paraguai.
4 – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
4.1 – Os estabelecimentos de
ensino interessados em
participar do 4º
FETRAN/MS deverão fazer a
inscrição até o
dia 8/03/2013;
4.2 - A
ficha de inscrição poderá ser solicitada pelo e-mail cret.ms@dprf.gov.br ou obtida
por meio do
portal da Secretaria de Estado de
Educação – SED, http://www.sed.ms.gov.br;
4.3 - Após
o preenchimento da
ficha de inscriçao, a mesma deverá
ser encaminhada via
e-mail cret.ms@dprf.gov.br,
via correio, ou
ainda pessoalmente na
sede da 3ª
Superintendência Regional de
Polícia Rodoviária Federal, Rua Antônio Maria
Coelho, 3033 – Jardim dos
Estados, CEP 79020-908, Campo Grande/MS;
4.3.1 Na inscrição não é preciso fornecer informações sobre
o(s) espetáculo(s), ficha(s) técnica(s) e os
estudantes integrantes do(s)
grupo(s) teatral (ais).
4.3.2 Ao ser
inscrito, a organização do evento encaminhará toda a documentação necessária que deverá ser
preenchida para validação da inscrição;
4.4 - Cada
escola, no ato
da inscrição, indicará uma pessoa do
grupo pedagógico que
a representará junto
à comissão organizadora;
4.5 - Poderão se inscrever os
Centros de Educação Infantil (níveis 2
e 3), estabelecimentos de
ensino do nível
fundamental e médio
das Redes de
Ensino Pública e
Privada em funcionamento no
Estado de Mato
Grosso do Sul;
4.6 – O calendário das apresentações serão
definidas entre os
meses de maio
e junho de
2013, e serão
realizadas nas cidades sede regionais em
locais a serem
definidos pela organização e/ou Prefeituras municiais das cidades sede;
4.6.1 – Os estabelecimentos de
ensino inscritos deverão apresentar a peça
teatral nas datas
e locais definidos pela organização do
evento, para serem
avaliados por uma
comissão julgadora;
4.6.2 – Os inscritos deverão, em até
um dia útil
à data programada para a apresentação, entregar para a organização a “ficha completa de inscrição” e cópia
do texto, na
íntegra;
4.7 - As
escolas poderão inscrever, no máximo, três
peças, porém somente uma
peça por categoria (uma
infantil, uma infantojuvenil e/ou
uma juvenil);
4.8 - Os
responsáveis pela parte
técnica do espetáculo (som, iluminação, contrarregra
e direção) não
necessitam possuir qualquer vínculo empregatício com
a escola, porém
deverão ter a
autorização da equipe
gestora para atuarem nas unidades escolares;
4.8.1 – Na ficha
técnica, deverão constar somente
nome do aluno regularmente matriculado na escola, mesmo
que ele seja
assessorado por outras
pessoas não ligadas ao estabelecimento de
ensino (figurino, sonoplastia, cenário);
4.9 - Os
integrantes que irão
participar como atores/atrizes, cenógrafo, figurinista e/ ou
roteirista deverão ser
estudantes regularmente matriculados nas
escolas inscritas. Não
será aceita a
inscrição de estudantes que estiverem matriculados apenas
em dependência de
algumas disciplinas.
4.10 - O
diretor da escola
deverá encaminhar até
um dia útil
anterior à data
da apresentação do
espetáculo no festival, os seguintes documentos:
-
Ofício atestando a
situação regular da
matrícula, bem como
a idade e
a série e
ano dos estudantes;
-
Autorização dos pais;
-
Termo de cessão
para uso de
imagem e som;
- Ficha completa de inscrição (
ficha técnica);
- Texto do
espetáculo, na íntegra;
4.10.1 – Os modelos de autorização dos
pais e o
termo de cessão
de imagem e
som e ficha
completa de inscrição (ficha
completa) serão encaminhados aos
estabelecimentos de ensino
após o recebimento, pela
organização do evento, da ficha de
inscrição;
4.11 - Os
espetáculos deverão ter
o tempo mínimo
de 8 minutos de duração e
o tempo máximo
de 20 minutos;
4.12 – As informações referentes a escola, estudantes, professores e
participantes dos espetáculos, declaradas na ficha de
inscrição, são de
responsabilidade da direção da escola;
4.13 - Cada
grupo teatral deverá
ser composto de,
no mínimo quatro e no máximo sete
alunos/atores;
4.14 - Escolas dos municípios do
interior de Mato
Grosso do Sul
poderão participar do
festival, no entanto, a organização do
evento não se
compromete a oferecer transporte, alimentação e
hospedagem. Todos os
meios necessários para
a participação deverão ser por recursos próprios da instituição de ensino e/ou
patrocínios (ou apoio)
que são de
sua exclusiva responsabilidade;
4.14.1 - Embora
não haja o
comprometimento da organização do evento, a
mesma realizará gestão, solicitando apoio da
Prefeitura local e
de outras instituições públicas e privadas para
verificar a possibilidade delas
auxiliarem os estabelecimentos de
ensino do interior do Estado;
4.15 – Os estabelecimentos de
ensino concorrerão nas
seletivas de acordo
com a região
geográfica da cidade
sede do evento, dispostas no anexo
I deste regulamento. As
escolas do interior poderão, em função
da dificuldade o
deslocamento, caso não
esteja esta na
cidade sede de
uma das seletivas, solicitar o encaminhamento de
sua apresentação por
vídeo. A solicitação será analisada pela
organização do evento;
4.16 - Todo
o material recebido para as inscrições não será devolvido, passando a
fazer parte do
acervo do FETRAN/MS;
4.17 - Caso
não haja um
número mínimo de
inscrições (cinco por
categoria), a Comissão Organizadora poderá cancelar a realização do
Festival ou readequar a região em
que o estabelecimento de
ensino esteja localizado para outra região, e ainda negociar com os estabelecimentos de
ensino do interior do Estado, para
que produzam uma
gravação em vídeo
do espetáculo. O
número mínimo fica
estipulado em cinco
escolas participantes para
cada categoria;
4.18 – O item
anterior se refere
à possibilidade de
haver poucos inscritos em determinada categoria, o que fará
com que ocorram algumas adequações para
que os estabelecimentos de
ensino do interior do Estado não
sejam impedidos de
participar por falta
de concorrentes em
sua região.
5
– DA SELEÇÃO
5.1 - Dentre
as escolas inscritas em Campo Grande
e cidades próximas, haverá uma seleção que escolherá os
dois melhores espetáculos de cada categoria (dois da categoria infantil, dois da
categoria infantojuvenil e
dois da categoria juvenil) que ficarão automaticamente classificados para
a grande final,
com processo de
análise efetuado por
uma banca examinadora composta por, no
mínimo três e
no máximo oito
membros, dos órgãos
realizadores e apoiadores do evento;
5.1.1 – A seleção dos espetáculos dos
estabelecimentos de ensino
de Campo Grande
e cidades próximas poderão ser definidas através de vídeos, caso o número
de inscritos seja
considerado alto e
impossibilitado de se
realizar um evento
de seleção de
peças teatrais.
5.1.2 – A banca
examinadora estará presente em todas as
seletivas nas datas
a serem estipuladas posteriormente, visto que
a comissão organizadora definirá conjuntamente com os
gestores municipais das
cidades sedes regionais, definindo com os
municípios até o
final do mês
de fevereiro. As
seletivas serão realizadas entre os meses
de maio e
junho de 2013;
5.2 – As seletivas das etapas no
interior do Estado
serão realizadas por
uma banca examinadora composta de, no
mínimo, três pessoas, composta por Policiais Rodoviários Federais e
convidados das instituições realizadoras e
apoiadoras do evento, com conhecimento em
artes cênicas, que
virão de outras
localidades, que não
das cidades sede;
5.2.1 – A banca
examinadora estabelecida para
a cidade sede
para o interior do Estado assistirá a todas as
peças que se
inscreverem, nos dias
estabelecidos conforme o
cronograma que será
posteriormente informado aos
inscritos:
-
CORUMBÁ: : data
a ser definida entre os meses
de maio a
junho;
-
COXIM: : data
a ser definida entre os meses
de maio a
junho;
-
TRÊS LAGOAS: data
a ser definida entre os meses
de maio a
junho;
-
DOURADOS: data a
ser definida entre
os meses de
maio a junho;
- JARDIM: data
a ser definida entre os meses
de maio a
junho;
- CAMPO GRANDE: data a ser
definida entre os
meses de maio
a junho;
5.2.2 – A banca
examinadora do interior escolherá, em cada
região, o melhor
espetáculo em cada
categoria (uma infantil, uma infantojuvenil e
uma juvenil) que
ficarão automaticamente classificadas para
a grande final
em Campo Grande;
5.2.3 – Durante a
realização das etapas
em Dourados e
Corumbá, poderá ocorrer a apresentação de
escolas convidadas do
Paraguai e Bolívia, que concorrerão em
categoria especial e
diferenciada, podendo ainda,
receber o convite para se apresentarem na
grande final em
Campo Grande;
5.3 - O
resultado das escolas classificadas nas cinco
seletivas será divulgado até o dia
29 de junho
de 2013, e
será comunicado por
meio de e-mail
e/ou telefone e
imprensa escrita e
falada;
5.4 - Aos
finalistas, organização do
evento poderá disponibilizar
um dia para
reconhecimento e até
mesmo ensaio da
apresentação, em Campo
Grande, desde que
haja disponibilidade de
espaço físico;
5.5 - Para
as escolas do
interior do Estado
classificadas para a
grande final, a
organização informará todas
as características físicas do espaço cênico, dada a dificuldade de deslocamento para
os ensaios;
5.6 - Quaisquer mudanças na ficha
técnica do espetáculo concorrente ou da
escola participante só
poderão ser feitas
até um dia
útil anterior ao
espetáculo se apresentar para a banca
examinadora e julgadora. Casos excepcionais serão
dirimidos pela comissão organizadora;
5.7 - A
escola, que for
selecionada para participar da seletiva e
da final do
festival e deixar
de comparecer, sem
uma justificativa que
seja aceita pela
comissão organizadora, ficará
impedida, juntamente com
sua equipe técnica, de participar da
edição seguinte do
FETRAN/MS (2014);
5.8 - De
acordo com a
diretriz da proposta, as peças teatrais deverão retratar assuntos (velocidade,ultrapassagem, alcoolemia, acidentes, relacionados à educação para o trânsito, e
a direção do
espetáculo deve ter
cuidado com o
texto, figurino e
cenário (ex: se
houver carros, os
mesmos devem ter
placa, os condutores devem utilizar cinto
de segurança, os
veículos não podem
trafegar na contramão, a sinalização deve
ser condizente, etc.);
5.9 - A
etapa final do
4º FETRAN/MS, com
os vencedores das
seletivas, acontecerá
em Campo Grande/MS, no mês de
agosto de 2013,
em data e
local a definir, porém será previamente comunicado aos finalistas regionais.
5.9 – O espetáculo teatral deve ser
livre, sem censura, porém, devido ao
fato de que
as categorias são
compostas por menores de sete a
dezessete anos, sugerimos que nas peças
teatrais os participantes tenham
atenção em relação às palavras, gestos
e vestuário.
6
– DAS APRESENTAÇÕES
6.1 - Não
será permitido o
uso de materiais que produzam efeitos perigosos (fogo, por
exemplo) ou que
danifiquem as instalações do Teatro tais
como: terra, pó
de mármore, água,
tinta, entre outros. Os casos especiais deverão ser relatados quando da inscrição do grupo e
serão analisados pela
Comissão de Seleção;
6.2 - Os
recursos cenotécnicos deverão ser planejados de
forma que não
comprometam a organização do festival;
6.3 - Os
equipamentos de sonorização e iluminação serão
disponibilizados pela organização do evento, não
sendo permitido às
escolas participantes incrementarem esses
recursos, exceção feita
ao uso de
instrumentos musicais utilizados ao vivo;
6.4 - As
apresentações deverão obedecer às datas e
os horários definidos para cada grupo
e caso haja
um atraso superior a 20 minutos, excetuando-se os problemas de responsabilidade da
organização, o grupo
será penalizado com
a perda de
um ponto, na
nota da média
final;
6.4.1 – O cronograma das apresentações, contendo local, data e
horário, será encaminhado aos estabelecimentos de
ensino conforme o
número de inscritos.
6.5 - Os
grupos teatrais que
pretendam fazer uso
de recursos como
iluminação e sonoplastia mecânica devem disponibilizar um
responsável para acompanhar o sonoplasta e
o iluminador nas
datas da apresentação ao
qual for definida.
6.5.1 – O responsável deverá ser aluno,
mas poderá contar
com o apoio
de terceiros, conforme prevê o ítem
4.8.
7
– DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 - A
avaliação na etapa
da grande final
dos espetáculos será
feita por uma
Comissão Julgadora, composta por pelo menos
3 (três) jurados de outros Estados da Federação, com
reconhecida competência na
área cênica;
7.2 - É
de competência do
corpo de jurados escolher e indicar os melhores espetáculos em cada uma
das categorias, considerando a
temática, o processo de criação, o
processo pedagógico, o
espetáculo apresentado e
também os melhores atores, cenógrafos, figurinista e texto;
7.3 - A
escolha do melhor
espetáculo, bem como
os melhores por
categoria (ator/atriz, figurinista, cenário, texto), será efetuada a partir da
média aritmética das
notas dos jurados que podem variar
de seis a
dez, podendo ser
fracionadas em décimos (exemplo: 7,3 ;
8,8 ; 9,4
; etc.);
7.4 - Em
caso de empate, a comissão julgadora se reunirá e
decidirá em comum
acordo.
8
– DA PREMIAÇÃO
8.1 - Serão
premiados em cada
categoria (infantil, infanto-juvenil e
juvenil):
- 1º, 2º
e 3º lugar
8.2 – Nas três
categorias (infantil, infanto-juvenil e
juvenil) também haverá
premiação para:
- melhor ator,
- melhor atriz,
- melhor texto,
- melhor figurinista,
- melhor cenógrafo.
8.2.1 – Para 2013
haverá mudança nas
premiações, ou seja,
não seguirão o
mesmo conteúdo e
quantidade que em
anos anteriores;
8.3 - A
divulgação dos melhores espetáculos, ator, atriz,
texto, figurinista e
cenógrafo e a
entrega da premiação para as escolas que eles representam serão feitas durante a cerimônia de
encerramento a ser
realizada no mês
de agosto de
2013
8.4 - Poderá
ter premiação para
as torcidas mais
organizadas (disciplina, coreografia, boas
maneiras) de cada
categoria, em premiação a ser definida pela Comissão Organizadora;
8.5 - A
premiação dos vencedores da grande final
será composta de
notebooks, playstation
3, televisores,
projetores multimídia,
máquinas fotográficas,
Kit esportivo,
bicicletas, entre
outros, e será
divulgada durante a
abertura de cada
uma das etapas*
* Os itens
da premiação dependem ainda da efetivação dos respectivos editais de compra, e
estão sujeitos à
modificações.
8.6 – Quaisquer alterações de datas poderão ser feitas a
critério da organização do evento, com
a devida comunicação a todos os
participantes.
8.7 - Os
grupos das escolas que vencerem em
primeiro lugar a
etapa estadual, em
cada uma das
categorias, participarão de
uma viagem a
Brasília/DF, para um
passeio Cívico/Cultural/Histórico e
farão apresentações de
divulgação do projeto durante a viagem, em data a
ser definida pela
Coordenação de Ensino
do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal– COEN/DPRF.
9
– DA OFICINA E ENSAIO
9.1 - No
mês de Março
de 2013, representantes do
grupo teatral e
do estabelecimento de
ensino terão direito a participar da
oficina de capacitação, e
do repasse das
informações gerais sobre
apresentação de peças
teatrais, ministrada por
técnicos com reconhecimento em
área cênica.
9.2 – A oficina será realizada em
dois períodos: das
08 às 11
horas e das
14 às 17
horas, na Capital e nas demais
cidades sedes das
seletivas regionais, a
ser realizado no
mês de março
de 2013;
9.2.1 - Em
Campo Grande/MS a
oficina será realizada no SEST/SENAT, localizado na Rua Raul
Pires Barbosa, 1784
– Chácara Cachoeira II.
9.2.2 – Em Dourados, Jardim, Três Lagoas, Coxim e Corumbá, a oficina será
realizada em local
a ser definido pela organização do
evento;
Obs.: Poderá haver
mudança de data
se a quantidade de inscritos excederem a capacidade do
auditório ou outro
motivo, com a
devida informação aos
interessados;
9.3 - A
Comissão Organizadora do
evento não se
responsabiliza por despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos
representantes dos grupos
teatrais dos estabelecimentos de
ensino, dos municípios do interior, que
queiram participar da
oficina;
9.4 - Aos
finalistas do 4º
FETRAN/MS, poderá ser
destinado meio período (matutino
ou vespertino) para
ensaio individual no
teatro da apresentação, com
possibilidade
de utilização de
recursos de som
e iluminação conforme a apresentação final.
A organização estuda
a possibilidade de
realização dos ensaios no local da
apresentação final, local
ainda a ser
definido, porém isso
vai depender da
disponibilidade de agenda
do local.
9.5 – Aos finalistas do 4º FETRAN/MS, caso seja possível o ensaio, no
referido dia haverá
a presença de
um técnico com
conhecimento na área
para assessorar o
grupo teatral. Este
profissional será cedido
pela Fundação de
Cultura de Mato
Grosso do Sul.
10
– DA DIVULGAÇÃO
10.1 - A
Comissão organizadora divulgará nos meios de
comunicação e nos
sites institucionais o
período, inscrição e
os resultados do
3º Festival Estudantil Temático
Teatro para o
Trânsito 4º FETRAN/MS;
10.2 - A
ficha de inscrição, autorização dos pais,
termo de cessão
para uso de
imagem, regulamento e
os resultados do
4º FETRAN/MS estarão disponíveis por meio
do e-mail cret.ms@dprf.gov.br, ou
obtida por meio
do portal da
Secretaria de Estado
de Educação – SED, http://www.sed.ms.gov.br;
10.3 - A
divulgação dos espetáculos é de responsabilidade da
Organização do 4º
FETRAN/MS, sendo que
os grupos representantes das
escolas poderão reforçar esta divulgação enviando para a imprensa local matérias complementares visando uma melhor cobertura de seu espetáculo.
11
– DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os alunos, professores e diretores de escolas participantes no
ato de sua
inscrição autorizam, em
caráter não exclusivo, gratuito, irretratável e
irrevogável, à Comissão Organizadora do 4º
FETRAN/MS a utilizar ou ceder a
parceiros e para
a imprensa, textos
e imagens do
espetáculo, voz, nome,
entrevistas e depoimentos de cada um
dos participantes no
sentido de divulgar e promover o
evento.
12
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É
de responsabilidade de
cada escola/grupo participante, a
indicação de seus
componentes que atuarão como auxiliares de
palco, cujos nomes
deverão constar na
ficha técnica de
inscrição;
12.2 - A
retirada do cenário e liberação dos
camarins deverá acontecer imediatamente após a
apresentação, no prazo
máximo de 20
minutos, salvo em
casos especiais a
serem analisados pela
Comissão Organizadora;
12.3 - A
Comissão Organizadora não
se responsabilizará por
materiais não retirados após a apresentação e
nem por quaisquer materiais/objetos nos camarins que pertença aos
participantes;
12.4 - No
teatro, o pano
de fundo será
em tecido escuro, sob responsabilidade da
organização do evento.
12.5 - A
Comissão Organizadora designará um Fiscal de
Palco para o
acompanhamento dos grupos
concorrentes, liberação de
palco e controle dos tempos;
12.6 - A
organização, com apoio
dos parceiros, prefeituras e outros, poderá
disponibilizar ônibus e
veículos para transporte dos finalistas de
Campo Grande, para
as apresentações e
para a cerimônia de encerramento.
12.6.1 – A organização fará contato com
os finalistas para
verificar a confirmação ou não a
disponibilização do transporte, no intuito de
incentivar os agentes públicos e particulares locais
a ajudarem a
escola;
12.7 - A
produção do espetáculo, transporte adicional (pessoas e/ou materiais), alimentação, hospedagem e demais despesas com cada um
dos participantes correrão exclusivamente por conta
das escolas, grupos
ou integrantes e
representantes da instituição de ensino inscritos no festival;
12.8 - Toda
a comunicação entre
os estabelecimentos de
ensino e a
Comissão Organizadora será
feita por um
representante designado por
cada escola e
que esteja inscrito no ato da
inscrição, podendo este
representante ser alterado durante o período, pelo Diretor do
estabelecimento de ensino;
12.9 - Os
casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, bem
como dirimir possíveis mudanças, inclusive de
datas, desde que
comunique a todos
os interessados em
tempo hábil;
12.10 - As
decisões da Comissão Organizadora do evento
e da Comissão Julgadora são soberanas, não se admitindo contra elas nenhum
recurso;
12.11 - Não
serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer documentos entregues ou
enviados para a
Comissão Organizadora;
12.12 - O
simples envio do
trabalho configura a
plena concordância com
as regras do
presente regulamento, não
cabendo aos participantes quaisquer recursos.
Maiores informações entrar
em contato por
telefone: 3320-3658 (segunda a sexta-feira, das
8h às 11h
e 14h às
16h), e-mail: cret.ms@dprf.gov.br ou comparecer na sede da
3ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, sito à
Rua Antônio Maria
Coelho, 3033 – Jardim dos
Estados, Campo Grande, Mato Grossso do
Sul.
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