LANÇADO O EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO da “SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 6.º REPRESENTAÇÃO – 2012”

Com muita alegria que divulgamos o EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO da “SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 6.º REPRESENTAÇÃO – 2012”, que ocorrerá em Três Lagoas/MS, de 9 a 18 de novembro, do corrente ano.

O Evento é desenvolvido pela Prefeitura de Três Lagoas - Departamento de Cultura, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, através do Grupo de Teatro Identidade, com o Investimento do FIC - Fundo de Investimentos Culturais, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que nos permite lançar este edital, para engrandecermos os atrativos Culturais/Teatrais deste tão almejado evento artístico no cenário cultural de Três Lagoas e região.

O prazo para a inscrição dos espetáculos teatrais vai até 31 de Agosto. Serão selecionados 14 espetáculos, sendo 7 espetáculos adultos e 4 espetáculos infantis, para representação em palco italiano; 1 espetáculo circense e 2 espetáculos de rua, contemplando diferentes grupos de Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e Regiões; Ainda serão selecionados 3 espetáculos para o Módulo Fomento, de qualquer categoria e gênero, oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de cidades próximas de Mato Grosso do Sul e/ou de outros Estados e Regiões.


Segue abaixo o Edital e Regulamento. Os Anexos (FICHA DE INSCRIÇÃO; PROPOSTA DETALHADA DO ESPETÁCULO; PROCURAÇÃO) podem ser solicitados via e-mail: teatro.identidade@gmail.com


SEMANA CULTURAL
 “MS EM CENA - 6.ª REPRESENTA
ÇÃO”
09 a 18 de Novembro de 2012
Local: Três Lagoas/MS
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ATRAÇÕES E REGULAMENTO
“SEMANA CULTURAL – MS EM CENA – 6.º REPRESENTA
ÇÃO – 2012”
A Comissão Organizadora do projeto “Semana Cultural – MS EM CENA – 6.ª Representação” comunica, aos grupos de teatro e a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de grupos, com no mínimo dois anos de atividades comprovadas, em Mato Grosso do Sul e de outros estados, para apresentação no evento que será realizado entre os dias 09 e 18 de Novembro de 2012, conforme regulamento estabelecido neste edital.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
A “Semana Cultural – MS EM CENA – 6.ª Representação” tem como objetivo divulgar a produção cultural de Mato Grosso do Sul e oferecer para a população de Três Lagoas opções de entretenimento e formação cultural. Além disso, anseia promover um intercâmbio entre grupos de teatro do Estado e de outros estados brasileiros.
Art. 1º – Serão selecionados espetáculos oriundos da cidade de Três Lagoas, de outras cidades de Mato Grosso do Sul e de outros estados.
Parágrafo Primeiro – Serão selecionados 14 espetáculos, sendo 7 espetáculos adultos e 4 espetáculos infantis, para representação em palco italiano; 1 espetáculo circense e 2 espetáculos de rua, contemplando diferentes grupos de Mato Grosso do Sul e/ou de diferentes grupos de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Segundo – Ainda serão selecionados 3 espetáculos para o Módulo Fomento, de qualquer categoria e gênero, oriundos da cidade de Três Lagoas e/ou de cidades próximas de Mato Grosso do Sul e/ou de outros Estados e Regiões;
Parágrafo Terceiro – Os grupos selecionados realizarão uma apresentação cada;
Parágrafo Quarto – Os grupos serão selecionados por meio de uma Comissão de Seleção, nomeada pela Comissão Organizadora;
Parágrafo Quinto - A Comissão de Seleção seguirá as orientações desse regulamento;
Parágrafo Sexto - A Comissão poderá deixar de selecionar até todos os espetáculos inscritos, cabendo a Comissão Organizadora convidar outros espetáculos não inscritos para a realização das apresentações em aberto.
Art. 2º – Cada espetáculo deverá ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 90 minutos.
CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições estão abertas para todos os grupos de teatro que tenham atividades comprovadas em Mato Grosso do Sul e/ou em demais estados, há pelo menos 02 anos, e deverão ser realizadas pelos pretendentes ou seus procuradores no período de 1º de Julho a 31 de Agosto de 2012, pessoalmente na:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Campus de Três Lagoas – Unidade II
A/C: Professor Leandro Pansonato Cazula
Av. Ranulpho Marques Leal nº. 3484 - Distrito Industrial
Três Lagoas/MS - CEP: 79610-100,
ou no:
DEPARTAMENTO DE CULTURA – Espaço Identidade
A/C: Leandro Pansonato Cazula
Saguão da Antiga Prefeitura de Três Lagoas
Alameda Paul Harris n.° 30, Centro
Três Lagoas/MS - CEP: 79603-970,
A inscrição também poderá ser feita mediante protocolo ou através dos Correios - Sedex ou Carta Registrada - encaminhada para os endereços acima citados para a “Semana Cultural – MS EM CENA – 6.ª Representação.” As Informações serão fornecidas pelos telefones: 67 - 3929-1133 Ramal 223 / 9988-5148 / 9151-0008; ou pelo e-mail: teatro.identidade@gmail.com;
Parágrafo Primeiro É vedada a participação neste Edital de Inscrição dos membros da Comissão de Seleção ou de seus cônjuges, companheiros ou parentes e afins até 1º grau;
Parágrafo Segundo – A data de seleção das propostas encaminhadas será entre os dias 7 e 10 de Setembro;
Parágrafo Terceiro – O resultado da seleção será divulgado no dia 17 de Setembro por meio de correio eletrônico, em murais da UFMS Campus I e Campus II, na Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas, na página http://teatroidentidade.blogspot.com/, bem como nos meios de comunicação disponíveis, ad exemplum rede sociais de modo geral;
Parágrafo Quarto - Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia estabelecido no art. 3º;
Parágrafo Quinto – Os grupos ou pessoas que não demonstrarem possuir 2 anos de atividade teatral serão automaticamente inabilitados.
Art. 4º - Documentação exigida no momento da inscrição:
1)    Ficha de InscriçãoModelo do Anexo I – IMPRESSA E GRAVADA EM CD – Arquivo Word;
2)    Gravação em DVD do espetáculo ou ensaio geral, sem edição, em HD (Vídeo Alta Definição);
3)    Currículos do grupo e do diretor, contendo informações acerca da formação e atividades culturais desenvolvidas, que comprovem também o mínimo de 2 anos de atividade teatral (a comprovação deve ser feita por meio de matérias jornalísticas, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo e/ou sobre o espetáculo, com referência da fonte e a data);
4)    Seis fotos profissionais e diferentes do espetáculo, em CD, no formato JPG (resolução mínima de 600dpi/1024x768);
5)    Proposta detalhada do espetáculo: Release (texto com informações sobre o processo do espetáculo e do grupo, que será encaminhado para imprensa); Sinopse (resumo da proposta do espetáculo); Rider Técnico (descrevendo as necessidades de sonorização, iluminação e cenário) - Modelo do Anexo II – IMPRESSA E GRAVADA EM CD – Arquivo Word;
6)    A proposta apresentada deverá ser acompanhada de:
a)     Procuração simples (Modelo Anexo III) assinada por todos os participantes do grupo autorizando um de seus integrantes a responder pelas obrigações contratuais perante o Evento e/ou contrato de empresário exclusivo;
b)     Cópia simples de RG e CPF do proponente/responsável/procurador/empresário;
c)     Cópia simples de RG ou Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo;
d)     Cópia simples do comprovante de Residência do proponente - conta de água, luz ou telefone;
Parágrafo Primeiro – As propostas que não se apresentarem corretamente instruídas e devidamente assinadas, conforme documentação exigida no art. 4º, serão automaticamente indeferidas;
Parágrafo Segundo - O material enviado e não selecionado poderá ser retirado num prazo de 60 dias, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – TRÊS LAGOAS/MS, Saguão da Antiga Prefeitura de Três Lagoas, Alameda Paul Harris n.° 30, Centro - Três Lagoas/MS, com a equipe organizadora do evento. Após esse período, as propostas serão inutilizadas.
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos quiser e cada proposta deverá ser encaminhada em envelope separado.
Art. 6º - Será selecionado somente um espetáculo por grupo.
Art. 7º - A Organização do Evento se abriga no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades;
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 8º - As propostas apresentadas serão analisadas por uma Comissão de Seleção formada por no mínimo três membros que possuam formação e atuação na área teatral, designados pela Comissão Organizadora. A Composição da Comissão será divulgada por e-mail aos grupos inscritos no edital e será publicada nos murais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus I e II de Três Lagoas, nos murais da Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas e na página http://teatroidentidade.blogspot.com/, bem como nos meios de comunicação disponíveis.
Art. 9º - A decisão da Comissão de Seleção é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamento (a menos que contrarie qualquer norma deste edital-regulamento) e será lavrada em Ata pelos seus membros, oficializando o resultado.
Art. 10º - A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os artistas e grupos inscritos, considerando:
1) Qualidade técnico-artística do espetáculo;
2) Excelência e diversidade da linguagem;
3) Currículos do grupo e diretor;
4) Criatividade e proposta cênica (cenografia, iluminação, figurinos, coreografia, qualidade técnica da execução, entre outros).
Art. 11º – Será permitido recurso até 48 horas após a publicação do resultado.
Art. 12º – Os grupos selecionados serão comunicados via e-mail e por telefone.
Art. 13º - Os grupos selecionados deverão apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição e devidamente aprovado pela Comissão de Seleção de forma regular, não podendo substituí-lo por outra produção ou espetáculo diverso, mesmo que este espetáculo seja uma produção do grupo proponente.
CAPÍTULO IV – DO CACHÊ
Art. 14º - Cada grupo selecionado será contratado para realizar uma apresentação de espetáculo na “Semana Cultura – MS EM CENA – 6ª Representação”. Os 14 grupos selecionados, exceto do “Módulo Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 2.200,00, (dois mil e duzentos reais) sujeito à tributação prevista na legislação em vigor. Já os 3 Grupos selecionados do “Módulo Fomento”, receberão, cada um, o cachê no valor bruto de R$ 700,00, (setecentos reais) sujeito à tributação prevista na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – Os grupos receberão o cachê somente mediante a apresentação de Nota Fiscal – Pessoa Jurídica, destinada à:
Leandro Pansonato Cazula/Semana Cultural – MS EM CENA – 6.ª Representação
Rua Paranaíba n.º 1672, Bairro Colinos, Três Lagoas/MS – CEP: 79603-090
CPF: 301.429.768-22
Parágrafo Segundo – O pagamento do cachê será realizado após a concretização da respectiva apresentação do Grupo no Evento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - Compete aos Grupos participantes:
Parágrafo Primeiro – Transporte do pessoal e cenografia, da cidade de origem até Três Lagoas, e vice-versa;
Parágrafo Segundo – Providenciar todo o material cenográfico e figurino do seu espetáculo;
Parágrafo Terceiro – Cumprir rigorosamente todas as determinações da Comissão Organizadora;
Parágrafo Quarto – Cumprir rigorosamente os horários de alimentação, horários de hospedagem e início do espetáculo.
Art. 16º – As despesas com hospedagem e alimentação, para grupos de outras cidades, ficarão por conta de parcerias estabelecidas entre a Comissão Organizadora do evento e parceiros públicos e privados, e será destinada a todos os grupos participantes durante a estadia no município de Três Lagoas.
Art. 17º – Ao aceitar os termos deste edital, o participante declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada bem como sua prévia e integral concordância às normas do edital, valendo como Termo de Adesão.
Parágrafo Primeiro – O uso de obras ou trechos de obras que requerem autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente.
Art. 18º – A Comissão Organizadora fica, desde já, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
Art. 19º - O participante, por meio de um Termo Parcial de Direitos, cederá para a Comissão Organizadora do Evento os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, sejam em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Art. 20º - Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), consoante determina o artigo 149, inciso II, alínea a do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 21º - Cabe aos grupos participantes do evento fornecer informações do espetáculo com a finalidade de adequação do mesmo ao espaço pretendido.
Art. 22º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 24º - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Três Lagoas, MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Três Lagoas/MS, 02 de Julho de 2012
Leandro Pansonato Cazula
Comiss
ão Organizadora

Comentários

Postagens mais visitadas