ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 4 º FETRAN/MS


FESTIVAL ESTUDANTIL TEMÁTICO
 TEATRO PARA O TRÂNSITO 

     
FETRAN – FESTIVAL ESTUDANTIL TEMÁTICO TEATRO PARA O TRÂNSITO

O FETRAN Mato Grosso do Sul – Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito, 4ª edição – 2013, promovido pela 3ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (PRF/MS) em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MS) e apoio da ASSETUR, FCMS, FUNDAC, SED, SEMED, SEST/SENAT, SINEPE/MS, FETEMS, Prefeitura Municipal de Dourados,  Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Prefeitura Municipal de Coxim,  Prefeitura Municipal de Corumbá e  Prefeitura Municipal de Campo Grande, através das Secretarias Municipais de Educação, dos Consulados do Paraguai e da Bolívia, entre outros se insere no âmbito dos projetos de Educação para o Trânsito atendendo o que estabelecem o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução SED nº 2.037/2006.



REGULAMENTO

1 – DO OBJETIVO
Estimular a produção teatral estudantil e criar condições para se pensar no comportamento de cada um em relação às regras que regem o trânsito de veículos, condutores e pedestres, promovendo assim a educação para o trânsito junto ao público jovem.

2 – DO PÚBLICO-ALVO
O festival destina-se a estudantes regularmente matriculados no sistema regular de ensino, das escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, exceto das modalidades EJA (Ensino de Jovens e Adultos) e profissional/tecnonógica, e de escolas convidadas da Bolívia e Paraguai.

3 – DAS CATEGORIAS
Poderão concorrer somente textos teatrais inéditos, em três categorias:
Infantil - estudantes que estejam cursando os níveis 2 e 3 nos Centros de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Infantojuvenil - estudantes que estejam cursando do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Juvenil - estudantes que estejam cursando do 1º ao 3º ano do Ensino Médio e exceto das modalidades EJA (Ensino de Jovens e Adultos) e tecnológica/profissionalizante.
Especial - para estabelecimentos de ensino convidados da Bolívia e do Paraguai.

4 – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
4.1 – Os estabelecimentos de ensino interessados em participar do 4º FETRAN/MS deverão fazer a inscrição até o dia 8/03/2013;
4.2 - A ficha de inscrição poderá ser solicitada pelo e-mail cret.ms@dprf.gov.br ou obtida por meio do portal da Secretaria de Estado de Educação – SED, http://www.sed.ms.gov.br;
4.3 - Após o preenchimento da ficha de inscriçao, a mesma deverá ser encaminhada via e-mail cret.ms@dprf.gov.br, via correio, ou ainda pessoalmente na sede da 3ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, Rua Antônio Maria Coelho, 3033 – Jardim dos Estados, CEP 79020-908, Campo Grande/MS;
4.3.1 Na inscrição não é preciso fornecer informações sobre o(s) espetáculo(s), ficha(s) técnica(s) e os estudantes integrantes do(s) grupo(s) teatral (ais).
4.3.2 Ao ser inscrito, a organização do evento encaminhará toda a documentação necessária que deverá ser preenchida para validação da inscrição;
4.4 - Cada escola, no ato da inscrição, indicará uma pessoa do grupo pedagógico que a representará junto à comissão organizadora;
4.5 - Poderão se inscrever os Centros de Educação Infantil (níveis 2 e 3), estabelecimentos de ensino do nível fundamental e médio das Redes de Ensino Pública e Privada em funcionamento no Estado de Mato Grosso do Sul;
4.6 – O calendário das apresentações serão definidas entre os meses de maio e junho de 2013, e serão realizadas nas cidades sede regionais em locais a serem definidos pela organização e/ou Prefeituras municiais das cidades sede;
4.6.1 – Os estabelecimentos de ensino inscritos deverão apresentar a peça teatral nas datas e locais definidos pela organização do evento, para serem avaliados por uma comissão julgadora;
4.6.2 – Os inscritos deverão, em até um dia útil à data programada para a apresentação, entregar para a organização a “ficha completa de inscrição” e cópia do texto, na íntegra;
4.7 - As escolas poderão inscrever, no máximo, três peças, porém somente uma peça por categoria (uma infantil, uma infantojuvenil e/ou uma juvenil);
4.8 - Os responsáveis pela parte técnica do espetáculo (som, iluminação, contrarregra
e direção) não necessitam possuir qualquer vínculo empregatício com a escola, porém deverão ter a autorização da equipe gestora para atuarem nas unidades escolares;
4.8.1 – Na ficha técnica, deverão constar somente nome do aluno regularmente matriculado na escola, mesmo que ele seja assessorado por outras pessoas não ligadas ao estabelecimento de ensino (figurino, sonoplastia, cenário);
4.9 - Os integrantes que irão participar como atores/atrizes, cenógrafo, figurinista e/ ou roteirista deverão ser estudantes regularmente matriculados nas escolas inscritas. Não será aceita a inscrição de estudantes que estiverem matriculados apenas em dependência de algumas disciplinas.
4.10 - O diretor da escola deverá encaminhar até um dia útil anterior à data da apresentação do espetáculo no festival, os seguintes documentos:
- Ofício atestando a situação regular da matrícula, bem como a idade e a série e ano dos estudantes;
- Autorização dos pais;
- Termo de cessão para uso de imagem e som;
- Ficha completa de inscrição ( ficha técnica);
- Texto do espetáculo, na íntegra;
4.10.1 – Os modelos de autorização dos pais e o termo de cessão de imagem e som e ficha completa de inscrição (ficha completa) serão encaminhados aos estabelecimentos de ensino após o recebimento, pela organização do evento, da ficha de inscrição;
4.11 - Os espetáculos deverão ter o tempo mínimo de 8 minutos de duração e o tempo máximo de 20 minutos;
4.12 – As informações referentes a escola, estudantes, professores e participantes dos espetáculos, declaradas na ficha de inscrição, são de responsabilidade da direção da escola;
4.13 - Cada grupo teatral deverá ser composto de, no mínimo quatro e no máximo sete alunos/atores;
4.14 - Escolas dos municípios do interior de Mato Grosso do Sul poderão participar do festival, no entanto, a organização do evento não se compromete a oferecer transporte, alimentação e hospedagem. Todos os meios necessários para a participação deverão ser por recursos próprios da instituição de ensino e/ou patrocínios (ou apoio) que são de sua exclusiva responsabilidade;
4.14.1 - Embora não haja o comprometimento da organização do evento, a mesma realizará gestão, solicitando apoio da Prefeitura local e de outras instituições públicas e privadas para verificar a possibilidade delas auxiliarem os estabelecimentos de ensino do interior do Estado;
4.15 – Os estabelecimentos de ensino concorrerão nas seletivas de acordo com a região geográfica da cidade sede do evento, dispostas no anexo I deste regulamento. As escolas do interior poderão, em função da dificuldade o deslocamento, caso não esteja esta na cidade sede de uma das seletivas, solicitar o encaminhamento de sua apresentação por vídeo. A solicitação será analisada pela organização do evento;
4.16 - Todo o material recebido para as inscrições não será devolvido, passando a
fazer parte do acervo do FETRAN/MS;
4.17 - Caso não haja um número mínimo de inscrições (cinco por categoria), a Comissão Organizadora poderá cancelar a realização do Festival ou readequar a região em que o estabelecimento de ensino esteja localizado para outra região, e ainda negociar com os estabelecimentos de ensino do interior do Estado, para que produzam uma gravação em vídeo do espetáculo. O número mínimo fica estipulado em cinco escolas participantes para cada categoria;
4.18 – O item anterior se refere à possibilidade de haver poucos inscritos em determinada categoria, o que fará com que ocorram algumas adequações para que os estabelecimentos de ensino do interior do Estado não sejam impedidos de participar por falta de concorrentes em sua região.

5 – DA SELEÇÃO
5.1 - Dentre as escolas inscritas em Campo Grande e cidades próximas, haverá uma seleção que escolherá os dois melhores espetáculos de cada categoria (dois da categoria infantil, dois da categoria infantojuvenil e dois da categoria juvenil) que ficarão automaticamente classificados para a grande final, com processo de análise efetuado por uma banca examinadora composta por, no mínimo três e no máximo oito membros, dos órgãos realizadores e apoiadores do evento;
5.1.1 – A seleção dos espetáculos dos estabelecimentos de ensino de Campo Grande e cidades próximas poderão ser definidas através de vídeos, caso o número de inscritos seja considerado alto e impossibilitado de se realizar um evento de seleção de peças teatrais.
5.1.2 – A banca examinadora estará presente em todas as seletivas nas datas a serem estipuladas posteriormente, visto que a comissão organizadora definirá conjuntamente com os gestores municipais das cidades sedes regionais, definindo com os municípios até o final do mês de fevereiro. As seletivas serão realizadas entre os meses de maio e junho de 2013;
5.2 – As seletivas das etapas no interior do Estado serão realizadas por uma banca examinadora composta de, no mínimo, três pessoas, composta por Policiais Rodoviários Federais e convidados das instituições realizadoras e apoiadoras do evento, com conhecimento em artes cênicas, que virão de outras localidades, que não das cidades sede;
5.2.1 – A banca examinadora estabelecida para a cidade sede para o interior do Estado assistirá a todas as peças que se inscreverem, nos dias estabelecidos conforme o cronograma que será posteriormente informado aos inscritos:
- CORUMBÁ: : data a ser definida entre os meses de maio a junho;
- COXIM: : data a ser definida entre os meses de maio a junho;
- TRÊS LAGOAS: data a ser definida entre os meses de maio a junho;
- DOURADOS: data a ser definida entre os meses de maio a junho;
- JARDIM: data a ser definida entre os meses de maio a junho;
- CAMPO GRANDE: data a ser definida entre os meses de maio a junho;
5.2.2 – A banca examinadora do interior escolherá, em cada região, o melhor espetáculo em cada categoria (uma infantil, uma infantojuvenil e uma juvenil) que ficarão automaticamente classificadas para a grande final em Campo Grande;
5.2.3 – Durante a realização das etapas em Dourados e Corumbá, poderá ocorrer a apresentação de escolas convidadas do Paraguai e Bolívia, que concorrerão em categoria especial e diferenciada, podendo ainda, receber o convite para se apresentarem na grande final em Campo Grande;
5.3 - O resultado das escolas classificadas nas cinco seletivas será divulgado até o dia 29 de junho de 2013, e será comunicado por meio de e-mail e/ou telefone e imprensa escrita e falada;
5.4 - Aos finalistas, organização do evento poderá disponibilizar um dia para reconhecimento e até mesmo ensaio da apresentação, em Campo Grande, desde que haja disponibilidade de espaço físico;
5.5 - Para as escolas do interior do Estado classificadas para a grande final, a organização informará todas as características físicas do espaço cênico, dada a dificuldade de deslocamento para os ensaios;
5.6 - Quaisquer mudanças na ficha técnica do espetáculo concorrente ou da escola participante só poderão ser feitas até um dia útil anterior ao espetáculo se apresentar para a banca examinadora e julgadora. Casos excepcionais serão dirimidos pela comissão organizadora;
5.7 - A escola, que for selecionada para participar da seletiva e da final do festival e deixar de comparecer, sem uma justificativa que seja aceita pela comissão organizadora, ficará impedida, juntamente com sua equipe técnica, de participar da edição seguinte do FETRAN/MS (2014);
5.8 - De acordo com a diretriz da proposta, as peças teatrais deverão retratar assuntos (velocidade,ultrapassagem, alcoolemia, acidentes,  relacionados à educação para o trânsito, e a direção do espetáculo deve ter cuidado com o texto, figurino e cenário (ex: se houver carros, os mesmos devem ter placa, os condutores devem utilizar cinto de segurança, os veículos não podem trafegar na contramão, a sinalização deve ser condizente, etc.);
5.9 - A etapa final do 4º FETRAN/MS, com os vencedores das seletivas, acontecerá
em Campo Grande/MS, no mês de agosto de 2013, em data e local a definir, porém será previamente comunicado aos finalistas regionais.
5.9 – O espetáculo teatral deve ser livre, sem censura, porém, devido ao fato de que as categorias são compostas por menores de sete a dezessete anos, sugerimos que nas peças teatrais os participantes tenham atenção em relação às palavras, gestos e vestuário.

6 – DAS APRESENTAÇÕES
6.1 - Não será permitido o uso de materiais que produzam efeitos perigosos (fogo, por exemplo) ou que danifiquem as instalações do Teatro tais como: terra, pó de mármore, água, tinta, entre outros. Os casos especiais deverão ser relatados quando da inscrição do grupo e serão analisados pela Comissão de Seleção;
6.2 - Os recursos cenotécnicos deverão ser planejados de forma que não comprometam a organização do festival;
6.3 - Os equipamentos de sonorização e iluminação serão disponibilizados pela organização do evento, não sendo permitido às escolas participantes incrementarem esses recursos, exceção feita ao uso de instrumentos musicais utilizados ao vivo;
6.4 - As apresentações deverão obedecer às datas e os horários definidos para cada grupo e caso haja um atraso superior a 20 minutos, excetuando-se os problemas de responsabilidade da organização, o grupo será penalizado com a perda de um ponto, na nota da média final;
6.4.1 – O cronograma das apresentações, contendo local, data e horário, será encaminhado aos estabelecimentos de ensino conforme o número de inscritos.
6.5 - Os grupos teatrais que pretendam fazer uso de recursos como iluminação e sonoplastia mecânica devem disponibilizar um responsável para acompanhar o sonoplasta e o iluminador nas datas da apresentação ao qual for definida.
6.5.1 – O responsável deverá ser aluno, mas poderá contar com o apoio de terceiros, conforme prevê o ítem 4.8.

7 – DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 - A avaliação na etapa da grande final dos espetáculos será feita por uma Comissão Julgadora, composta por pelo menos 3 (três) jurados de outros Estados da Federação, com reconhecida competência na área cênica;
7.2 - É de competência do corpo de jurados escolher e indicar os melhores espetáculos em cada uma das categorias, considerando a temática, o processo de criação, o processo pedagógico, o espetáculo apresentado e também os melhores atores, cenógrafos, figurinista e texto;
7.3 - A escolha do melhor espetáculo, bem como os melhores por categoria (ator/atriz, figurinista, cenário, texto), será efetuada a partir da média aritmética das notas dos jurados que podem variar de seis a dez, podendo ser fracionadas em décimos (exemplo: 7,3 ; 8,8 ; 9,4 ; etc.);
7.4 - Em caso de empate, a comissão julgadora se reunirá e decidirá em comum acordo.




8 – DA PREMIAÇÃO
8.1 - Serão premiados em cada categoria (infantil, infanto-juvenil e juvenil):
- 1º, 2º e 3º lugar
8.2 – Nas três categorias (infantil, infanto-juvenil e juvenil) também haverá premiação para:
- melhor ator,
- melhor atriz,
- melhor texto,
- melhor figurinista,
- melhor cenógrafo.
8.2.1 – Para 2013 haverá mudança nas premiações, ou seja, não seguirão o mesmo conteúdo e quantidade que em anos anteriores;
8.3 - A divulgação dos melhores espetáculos, ator, atriz, texto, figurinista e cenógrafo e a entrega da premiação para as escolas que eles representam serão feitas durante a cerimônia de encerramento a ser realizada no mês de agosto de 2013
8.4 - Poderá ter premiação para as torcidas mais organizadas (disciplina, coreografia, boas maneiras) de cada categoria, em premiação a ser definida pela Comissão Organizadora;
8.5 - A premiação dos vencedores da grande final será composta de notebooks, playstation 3, televisores, projetores multimídia, máquinas fotográficas, Kit esportivo, bicicletas, entre outros, e será divulgada durante a abertura de cada uma das etapas*
* Os itens da premiação dependem ainda da efetivação dos respectivos editais de compra, e estão sujeitos à modificações.
8.6 – Quaisquer alterações de datas poderão ser feitas a critério da organização do evento, com a devida comunicação a todos os participantes.
8.7 - Os grupos das escolas que vencerem em primeiro lugar a etapa estadual, em cada uma das categorias, participarão de uma viagem a Brasília/DF, para um passeio Cívico/Cultural/Histórico e farão apresentações de divulgação do projeto durante a viagem, em data a ser definida pela Coordenação de Ensino do Departamento de Polícia Rodoviária Federal– COEN/DPRF.


9 – DA OFICINA E ENSAIO
9.1 - No mês de Março de 2013, representantes do grupo teatral e do estabelecimento de ensino terão direito a participar da oficina de capacitação, e do repasse das informações gerais sobre apresentação de peças teatrais, ministrada por técnicos com reconhecimento em área cênica.
9.2 – A oficina será realizada em dois períodos: das 08 às 11 horas e das 14 às 17
horas, na Capital e nas demais cidades sedes das seletivas regionais, a ser realizado no mês de março de 2013;
9.2.1 - Em Campo Grande/MS a oficina será realizada no SEST/SENAT, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, 1784 – Chácara Cachoeira II.
9.2.2 – Em Dourados, Jardim, Três Lagoas, Coxim e Corumbá, a oficina será realizada em local a ser definido pela organização do evento;
Obs.: Poderá haver mudança de data se a quantidade de inscritos excederem a capacidade do auditório ou outro motivo, com a devida informação aos interessados;
9.3 - A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos representantes dos grupos teatrais dos estabelecimentos de ensino, dos municípios do interior, que queiram participar da oficina;
9.4 - Aos finalistas do 4º FETRAN/MS, poderá ser destinado meio período (matutino
ou vespertino) para ensaio individual no teatro da apresentação, com possibilidade
de utilização de recursos de som e iluminação conforme a apresentação final. A organização estuda a possibilidade de realização dos ensaios no local da apresentação final, local ainda a ser definido, porém isso vai depender da disponibilidade de agenda do local.
9.5 – Aos finalistas do 4º FETRAN/MS, caso seja possível o ensaio, no referido dia haverá a presença de um técnico com conhecimento na área para assessorar o grupo teatral. Este profissional será cedido pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

10 – DA DIVULGAÇÃO
10.1 - A Comissão organizadora divulgará nos meios de comunicação e nos sites institucionais o período, inscrição e os resultados do 3º Festival Estudantil Temático
Teatro para o Trânsito 4º FETRAN/MS;
10.2 - A ficha de inscrição, autorização dos pais, termo de cessão para uso de imagem, regulamento e os resultados do 4º FETRAN/MS estarão disponíveis por meio do e-mail cret.ms@dprf.gov.br, ou obtida por meio do portal da Secretaria de Estado de Educação – SED, http://www.sed.ms.gov.br;
10.3 - A divulgação dos espetáculos é de responsabilidade da Organização do 4º FETRAN/MS, sendo que os grupos representantes das escolas poderão reforçar esta divulgação enviando para a imprensa local matérias complementares visando uma melhor cobertura de seu espetáculo.

11 – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os alunos, professores e diretores de escolas participantes no ato de sua inscrição autorizam, em caráter não exclusivo, gratuito, irretratável e irrevogável, à Comissão Organizadora do 4º FETRAN/MS a utilizar ou ceder a parceiros e para a imprensa, textos e imagens do espetáculo, voz, nome, entrevistas e depoimentos de cada um dos participantes no sentido de divulgar e promover o evento.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É de responsabilidade de cada escola/grupo participante, a indicação de seus componentes que atuarão como auxiliares de palco, cujos nomes deverão constar na ficha técnica de inscrição;
12.2 - A retirada do cenário e liberação dos camarins deverá acontecer imediatamente após a apresentação, no prazo máximo de 20 minutos, salvo em casos especiais a serem analisados pela Comissão Organizadora;
12.3 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por materiais não retirados após a apresentação e nem por quaisquer materiais/objetos nos camarins que pertença aos participantes;
12.4 - No teatro, o pano de fundo será em tecido escuro, sob responsabilidade da organização do evento.
12.5 - A Comissão Organizadora designará um Fiscal de Palco para o acompanhamento dos grupos concorrentes, liberação de palco e controle dos tempos;
12.6 - A organização, com apoio dos parceiros, prefeituras e outros, poderá disponibilizar ônibus e veículos para transporte dos finalistas de Campo Grande, para as apresentações e para a cerimônia de encerramento.
12.6.1 – A organização fará contato com os finalistas para verificar a confirmação ou não a disponibilização do transporte, no intuito de incentivar os agentes públicos e particulares locais a ajudarem a escola;
12.7 - A produção do espetáculo, transporte adicional (pessoas e/ou materiais), alimentação, hospedagem e demais despesas com cada um dos participantes correrão exclusivamente por conta das escolas, grupos ou integrantes e representantes da instituição de ensino inscritos no festival;
12.8 - Toda a comunicação entre os estabelecimentos de ensino e a Comissão Organizadora será feita por um representante designado por cada escola e que esteja inscrito no ato da inscrição, podendo este representante ser alterado durante o período, pelo Diretor do estabelecimento de ensino;
12.9 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, bem como dirimir possíveis mudanças, inclusive de datas, desde que comunique a todos os interessados em tempo hábil;
12.10 - As decisões da Comissão Organizadora do evento e da Comissão Julgadora são soberanas, não se admitindo contra elas nenhum recurso;
12.11 - Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer documentos entregues ou enviados para a Comissão Organizadora;
12.12 - O simples envio do trabalho configura a plena concordância com as regras do presente regulamento, não cabendo aos participantes quaisquer recursos.



Maiores informações entrar em contato por telefone: 3320-3658 (segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e 14h às 16h), e-mail: cret.ms@dprf.gov.br ou comparecer na sede da 3ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, sito à Rua Antônio Maria Coelho, 3033 – Jardim dos Estados, Campo Grande, Mato Grossso do Sul.



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